Contrato de locação por temporada

FORMULÁRIO HOSPEDAGEM VILLABUCA – POR QUARTO


Data Entrada: ___/___/______ Data Saída: ___/___/______ Total de hóspedes: _______

Nº do quarto: _______ Valor total cobrado: R$_________ Dinheiro ( ) Transf. ( )

Hóspede 1
Nome:___________________________________ Nacionalidade:___________________ Maior de 18 anos? ( ) Sim ; ( ) Não
CPF: ________________________________ RG: ________________________ Passaporte: _______________________
E-mail: ______________________________ Tel: (__) _______________________ Celular: (__) _______________________
Endereço: ________________________________ Cidade/UF: _____________________ CEP: _______________________


Hóspede 2
Nome:___________________________________ Nacionalidade:___________________ Maior de 18 anos? ( ) Sim ; ( ) Não
CPF/ Passaporte: ___________________________

Hóspede 3
Nome:___________________________________ Nacionalidade:___________________ Maior de 18 anos? ( ) Sim ; ( ) Não
CPF/ Passaporte: ___________________________

Hóspede 4
Nome:___________________________________ Nacionalidade:___________________ Maior de 18 anos? ( ) Sim ; ( ) Não
CPF/ Passaporte: ___________________________


TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS – LOCAÇÃO POR TEMPORADA – VILLABUCA

Contrato de locação por temporada, consoante o disposto nos artigos 48 e seguintes, da lei 8245/91, do imóvel situado na Rua: Carlos Eduardo Oliveira Correa, nº. 07, Recanto de Itamambuca, Ubatuba/SP, que entre si fazem de um lado como locador, neste ato representado por Sérgio Villanova, inscrito no CPF nº 065.071.198-06, do outro como locatários, os hóspedes acima qualificados.

I – DURAÇÃO: A locação terá como prazo o período indicado pelas datas de entrada e saída descritas no formulário acima. Os locatários se comprometem a devolver o imóvel na data indicada como saída, impreterivelmente, no estado de conservação em que foi entregue, com todos os móveis, aparelhos e objetos que o guarnecem, devendo suas condições de uso e estéticas estarem impecáveis como recebidos.

Parágrafo Primeiro: caso os locatários pretendam rescindir o presente contrato antes de seu termo final, tendo iniciado ou não o período de locação, não lhe será devido qualquer ressarcimento pelos valores pagos, devendo ter quitado a integralidade do valor da locação reservada, sendo devido seu pagamento caso reste pendência.

Parágrafo Segundo: Horário de Check-in: 15h até 20h - O cliente deve informar o horário da sua chegada e passar o seu número de contato. Sem estas informações o check-in não poderá ser efetuado. No processo de check-in da Villabuca, um dos colaboradores irá esperar o hóspede na entrada do imóvel reservado no horário indicado para a chegada. Se o cliente chegar antes do horário informado anteriormente, pode fazer contato no telefone acima que tentaremos adaptar o horário se possível. Se o apartamento estiver disponível e o cliente quiser ter a garantia da possibilidade de um check-in mais cedo, uma mudança para 6h da manhã até às 14h poderá ser combinada por uma taxa de 50% do aluguel diário. Esta quantia deverá ser paga de maneira adiantada. Para check-in entre as 20h e às 6h da manhã, deverá ser pago o aluguel equivalente ao dia anterior.

Parágrafo Terceiro: Horário de Check-out: 08h até 11h - Um dos colaboradores irá encontrar o cliente no seu apartamento (a hora será agendada previamente), de forma a examinar o imóvel e receber as chaves. Se o apartamento estiver disponível e o cliente desejar sair apenas entre as 11h até 20h, necessitamos de uma taxa de check-out tardio no valor de 50% do aluguel diário. Esta quantia deverá ser paga na entrada. Para check-out entre as 20h e as 08h, cobramos o aluguel equivalente ao próximo dia. Caso o cliente não realize o check-out no horário combinado, após uma carência de 30 minutos, será cobrada uma multa no valor de 50 Reais, caso essa saída seja antes das 11h. Após as 11h, o valor cobrado será o equivalente a uma diária completa.

II – VALOR: O valor do aluguel é o valor indicado no formulário, cujo pagamento é feito integralmente e antecipadamente junto à reserva, valendo o comprovante de transferência bancária como recibo do pagamento. Para pagamentos em dinheiro, a assinatura deste contrato vale como recibo expedido pelo locador.

Parágrafo primeiro: A devolução do imóvel finda automaticamente a locação, que por isso mesmo, dispensa notificação, interpelação ou aviso, independerá de qualquer formalidade, imitindo o locador imediatamente na posse do imóvel. A resistência dos ocupantes em devolver o imóvel na data de saída descrita no formulário acima configurará esbulho possessório, desde logo a pena de multa diária equivalente a (duas) vezes o valor total do aluguel.

Parágrafo segundo: No ato de devolução, o imóvel deverá estar totalmente livre de pessoas e coisas, qualquer objeto ou pertence do locatário e acompanhantes, exigindo-se essa circunstância em presunção suficiente a exonerar o locador de qualquer responsabilidade em caso de eventuais reclamações posteriores.

Parágrafo terceiro: Caso, por qualquer motivo, fique estipulado que o pagamento do aluguel ou parte dele deva ser feito após a estada, eventual inadimplemento do aluguel ou qualquer outro encargo locatício ensejará o pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito. Caso o atraso exceda 30 (trinta) dias, incidirão ainda atualização monetária e juro de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o capital corrigido, podendo ser executado judicialmente, caracterizando o presente contrato Título Executivo Extrajudicial.

III – OBJETOS DO LOCATÁRIO: O locador fica desobrigado de todo e qualquer responsabilidade quanto à bagagem, objetos, jóias, veículos ou outros valores de propriedade e uso do locatário e ocupantes.

IV – OBRIGAÇÕES: Os locatários deverão observar as seguintes responsabilidades:
a) Fica proibido aos locatários, sob qualquer pretexto, sublocar, emprestar, ceder ou transferir o imóvel, ou este contrato a terceiro.
b) Fica vedada a troca do segredo da fechadura do imóvel sem autorização por escrito do locador, inclusive cópias adicionais de chave. Sendo necessário, o locatário deverá solicitar novas copias ao locador.
c) Em qualquer situação de locação em grupo ou por quarto, os locatários desde já autorizam o locador ou seu representante a vistoriar o imóvel a qualquer tempo para verificar as respectivas condições de uso.
d) O locatário terá que cumprir integralmente as regras do Recanto de Itamambuca e do condomínio, principalmente quanto ao horário de silencio a partir das 22h.
e) No caso de o locatário realizar a reserva e desistir da locação antes do termo final de vigência deste contrato, não lhe serão devolvidas, ou devidas quaisquer importâncias relativas a diárias não usufruídas.
f) Obriga-se o locatário a zelar pela conservação das paredes, portas, janelas, assoalhos, peças sanitárias do imóvel, assim como dos móveis, utensílios, equipamentos e decorações que o guarnecem, após o uso.
Parágrafo Primeiro: O descumprimento de quaisquer uma das obrigações descritas importa aos locatários, solidariamente, aplicação de multa no valor total do aluguel, pagamento de eventual multa condominial e a rescisão do contrato locação, se o caso, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Parágrafo Segundo: Caso a propriedade reservada possua conexão de internet ou TV a cabo, a Villabuca não assume responsabilidade por quaisquer problemas de conectividade ou inconvenientes resultantes destes. Estes serviços são prestados por empresas de telecomunicação e estão para além do nosso controle. Em caso de problemas e distúrbios com a conectividade da Internet ou sinal da TV, não haverá reembolso do pagamento do aluguel.

V – ACESSO: Em caso de emergência, manutenção, consertos e outros serviços, o locatário desde já, autoriza a entrada do locador e dos seus representantes no imóvel para efetuarem o trabalho necessário.

VI – RESCISÃO: O presente contrato será rescindido automaticamente, independentemente de qualquer aviso ou notificação, caso uma das partes reste inadimplente em suas obrigações, voltando imediatamente a posse do imóvel locado ao locador, que dela poderá requisitar sua imissão imediata, em juízo ou fora dele, sem direito a qualquer devolução do valor da locação; ou, ainda, sob mesmos poderes e efeitos, no caso de:
a) caso fortuito ou força maio;
b) requisição do Poder Público;
c) desapropriação total ou parcial do imóvel locado;
d) o número total de ocupantes excede o máximo definido no momento da reserva (presencial ou online);
e) distúrbio da paz da vizinhança e/ou violação das regras do condomínio;
f) organização de festas;
g) consumo de drogas ilícitas;
h) animais domésticos sem permissão;
i) falta de pagamento integral do aluguel.

Parágrafo Único: Qualquer hipótese de rescisão do contrato de locação pelo LOCADOR durante sua vigência deverá ser feito mediante notificação formal, enviada ao e-mail cadastrado no website, concedendo o prazo de 24h para saída do imóvel. Caberá ao hóspede arcar imediatamente após a hospedagem com eventuais diárias extras que tenham ultrapassado o período da estada contratada.

VII – TOLERÂNCIA: Qualquer condescendência do LOCADOR para com o LOCATÁRIO, quanto ao prazo para o pagamento dos aluguéis ou quanto ao cumprimento do presente contrato, constituirá mera tolerância e não importará em alteração ou modificação das cláusulas contratuais.

VIII – PROTEÇÃO DE DADOS: As PARTES reconhecem e estão cientes de que a troca de informações oriunda do presente Instrumento pode conter troca de informações e dados que, sozinhos ou em conjunto com quaisquer outras informações, referem-se a uma pessoa física identificada ou identificável, ou dados considerados pessoais conforme definido nas Leis de Privacidade, especialmente na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, comprometendo-se a observar fielmente tais normas. Pelo presente Instrumento, os LOCATÁRIOS autorizam tão somente a o LOCADOR a processar os dados fornecidos com o único e exclusivo objetivo de desempenhar as obrigações aqui previstas, comprometendo-se a não transferir nem de outra forma divulgar tais dados, nem permitir o processamento deles por seus representantes ou quaisquer terceiros, exceto se for exigido de acordo com a legislação aplicável, hipótese em que deverá notificar prontamente os LOCATÁRIOS e limitar a extensão e o âmbito de tal transferência, divulgação ou processamento. Quando do término do presente Instrumento, ou mediante solicitação expressa dos LOCATÁRIOS, o LOCADOR se compromete a cessar imediatamente todo e qualquer uso de tais dados, devolvendo-os ou, caso não seja possível a devolução, descartando-os, destruindo-os ou tornando-os anônimos de forma permanente. Caso o LOCADOR não possa, por imperativo legal, destruir os dados recebidos por este Instrumento, compromete-se a tomar todas as medidas necessárias para que tais dados não sejam utilizados para nenhuma outra finalidade que não seja a decorrente deste Instrumento ou da legislação aplicável.

IX - FORO: As partes elegem o foro desta cidade de Ubatuba para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.

Ubatuba, [data de entrada, conforme formulário]

Assinaturas.